TJSP - 1500653-26.2025.8.26.0559
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:49
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
23/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500653-26.2025.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Kaua Oliveira de Souza - 1.
Com esteio nos art. 41 e 396, do CPP, c.c. o art. 48, caput, da Lei 11.343/06, presentes as condições para o exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa (os elementos de convicção angariados na fase administrativa constituem provas de materialidade e indícios suficientes de autoria), RECEBO a denúncia.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Anoto que toda a matéria ventilada nas(s) defesa(s) escrita(s) prévia(s) depende de dilação probatória, viável apenas com a abertura da fase instrutória.
A questão relacionada à licitude ou não da diligência policial descrita na denúncia, igualmente, será melhor elucidada após a dilação probatória, de maneira que sua apreciação fica relegada ao momento da prolação de sentença.
Inviável a produção da prova pericial indicada no item "b2" de fls. 127, pois a Defesa não especificou qual seria o exame almejado, tampouco justificou a aptidão dele par provar o fato reportado. 2.
Nos termos do art. 56, da Lei 11.343/06, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20 de outubro de 2025, às 14h30min.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências do art. 367, do CPP, requisitando-se se necessário, bem como a Defesa.
Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência.
Registro que a alusão ao formato previsto no Comunicado CG nº 284/2020 se harmoniza com o disposto nos artigos 1º, § 1º, e 8º, ambos do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas.
A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz das autorizações contidas nos artigos 452 e 459, das NSCGJ.
Assim, em consonância com o já citado Comunicado CG nº 284/2020, as intimações da vítima, testemunha e réu serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, a depender das regras vigentes sobre essa providência quando do cumprimento, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado.
Deverá constar nos mandados de intimação de vítima(s), testemunha(s) e réu(s) solto(s) residentes na comarca que, caso não tenham condições técnicas acessar o ambiente virtual por meios próprios, deverão comparecer pessoalmente nas dependências do Forum desta comarca no dia e hora determinados, munidos de documento de identificação com foto.
Nessa hipótese, tais pessoas acessará(ão) o ambiente virtual através de máquina instalada na sala de audiências.
Proceda-se na forma do 122, § 3º, das NSCGJ, caso o(s) mandado(s) relacionado(s) a pessoa(s) residente(s) fora da comarca retornem constando impossibilidade de acesso ao ambiente virtual por meios próprios.
Caso o(s) réu(s) residente(s) fora da comarca tenha(m) declarado impossibilidade de participação na audiência virtual por meios próprios por ocasião da citação, ele(s) deverá(ão) ser intimado(s) a comparecer na estação passiva de sua comarca, munido de documento de identificação, na data e horário previamente agendados.
Intime-se o réu Kauã Oliveira de Souza, o qual deverá informar, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência.
Intime-se a testemunha de defesa Ana Beatriz Motta Salmazo, a qual deverá informar, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência.
Requisite-se ao Comando da Polícia Militar de Monte Aprazível o comparecimento do(s) policial(is) militar(es) Everton Dane de Oliveira e Bruno Giovani Oliveira Rondini, o(s) qual(is) deverá(ão) informar, no prazo de 5 (cinco) dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link de participação na audiência.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital 'Microsoft Teams', via computador ou smartphone, ficando consignado que tal ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s)/dativo(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente e-mail e telefone para envio do link para participação na audiência designada, certificando-se caso tais dados já constem nos autos.
Dê-se vista ao Ministério Público para informação de e-mail para envio do link para participação na audiência designada, somente se certificando caso tal dado já conste dos autos.
Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. 3.
Int.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO CESAR BARDELLA ZAMBOTTI (OAB 253572/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 21:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
18/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 19:00
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 09:53
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 10:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/03/2025 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 13:35
Juntada de Mandado
-
23/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 11:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 22:48
Mudança de Magistrado
-
22/03/2025 22:47
Mudança de Magistrado
-
22/03/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1104245-65.2025.8.26.0100
Sp Health Industria e Comercio LTDA
Implacil Osstem - Material Odontologico ...
Advogado: Vanessa Said Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 18:07
Processo nº 1051815-42.2025.8.26.0002
Nilma Fatima de Freitas Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 14:35
Processo nº 1018463-96.2025.8.26.0001
Raphael Bortolo dos Reis
Clinica de Repouso Serenidade LTDA ME
Advogado: Monalisa Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 19:17
Processo nº 1000841-09.2018.8.26.0111
Maria Lucia Guedes Coelho
Csj Comercio de Moveis LTDA Comercial SA...
Advogado: Marcela Aparecida Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2018 11:02
Processo nº 1012735-62.2024.8.26.0566
Isabel da Silva Lourenco Camargo
Construtora e Incorporadora Adn LTDA
Advogado: Gabriel Henrique Brugnera Blanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 17:35