TJSP - 0002591-65.2025.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002591-65.2025.8.26.0322 (processo principal 1001683-25.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Flavia Cristina Mariano - Apostilamento O Município deverá instar a repartição responsável a promover o apostilamento do título judicial transitado em julgado no prazo de 60 dias (art. 536 do CPC e princípio da inevitabilidade vide agravos 2301467-09.2020.8.26.0000 e 2104853-94.2021.8.26.0000).
Demonstrativo do débito ônus da parte credora Caberá à parte vencedora após apostilamento do título: a) buscar documentos e informações (o juízo só intervirá se surgir justa causa agravo de instrumento 3000809-76.2024.8.26.9061 e Tema nº 880 do STJ); b) elaborar demonstrativo atualizado do crédito (art. 534 do CPC); - ADV: MARIA FERNANDA CABAÑAS ESTEVÃO (OAB 509423/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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