TJSP - 1108550-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108550-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luciana Raid Farnese -
Vistos.
Considero que os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência da parte autora.
O artigo 98 do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Portanto, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a emenda à inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça de que forma garante sua subsistência atualmente, informando sua renda média mensal, que deverá ser comprovada por meio de comprovante de rendimentos atualizados, A a ultima declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, 3 ultimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como fatura de cartão de crédito.
Os documentos devem ser juntados como sigilosos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição inicial.
Intimem-se. - ADV: FELIPE HERNANDES ONOFRE (OAB 431206/SP) -
29/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000872-51.2014.8.26.0575
Erico Contini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Natalino Apolinario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2014 14:33
Processo nº 4010893-60.2025.8.26.0016
Marianna Lucio de Souza
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Jessica da Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 13:27
Processo nº 0000552-44.2025.8.26.0533
Felipe Sanches Pereira dos Santos
Guilherme Lopes Piemonte
Advogado: Marcos Roberto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 15:00
Processo nº 1001004-82.2025.8.26.0615
Maria Aparecida Pastrolin dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nicole Cristina Sanches de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 19:32
Processo nº 1057959-81.2015.8.26.0002
Giovanna Victoria Andrade dos Santos
Maria Aparecida dos Santos Possamais
Advogado: Amilton Aparecido Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2017 12:09