TJSP - 1002451-49.2022.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002451-49.2022.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Adilson Massei - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCEDIMENTO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
INCORPORAÇÃO DE HORAS-AULA.
PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO PROPOSTA POR DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADO VISANDO O APOSTILAMENTO E INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DAS HORAS-AULA MINISTRADAS NA ACADEMIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO PERÍODO DE 28/03/2001 A 01/02/2018.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DAS HORAS-AULA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A LC Nº 1.249/14 PERMITE A INCORPORAÇÃO DAS HORAS-AULA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA À RAZÃO DE 1/30 POR ANO DE PERCEBIMENTO, APLICÁVEL A PARTIR DE SUA EDIÇÃO. 4.
A INCORPORAÇÃO NÃO PODE TER EFEITOS RETROATIVOS, CONFORME VEDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LC Nº 731/93 E ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE.
CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A REALIZAR O APOSTILAMENTO E PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E OBSERVADOS OS DESCONTOS LEGAIS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INCORPORAÇÃO DAS HORAS-AULA É PERMITIDA A PARTIR DA LC Nº 1.249/14. 2.
NÃO HÁ EFEITOS RETROATIVOS PARA A INCORPORAÇÃO DAS HORAS-AULA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR Nº 731/93, ART. 9º.LEI COMPLEMENTAR Nº 1.249/14, ART. 9º.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 355, INCISO I; ART. 487, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003900-51.2020.8.26.0073, REL.
EDUARDO GOUVÊA, 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 01/07/2021.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1016432-83.2021.8.26.0344, REL.
LUÍS CESAR BERTONCINI, 1ª TURMA CÍVEL, J. 10/11/2022.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1062631-66.2021.8.26.0053, REL.
ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO, 2ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 27/06/2022.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001119-85.2021.8.26.0634, REL.
LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS, 2º TURMA CÍVEL E CRIMINAL, J. 28/10/2021.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Yago Brocanello (OAB: 376930/SP) - Alef Lucas Daroz (OAB: 418797/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:04
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 19:11
Julgamento Virtual Iniciado
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11/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
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27/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:33
Expedido Termo de Intimação
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27/02/2025 11:54
Distribuído por competência exclusiva
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26/02/2025 16:39
Processo Cadastrado
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19/02/2025 13:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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