TJSP - 1003762-52.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:56
Autos no Prazo
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003762-52.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Dom Pedro - Anne Cristina Araujo Batista -
Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, fls. 32/36, e, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento do avençado.
Dou a parte executada por citada e registro que esta atua em causa própria, o que não impede o regular prosseguimento do feito, nos termos da legislação vigente.
Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso", onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela parte interessada.
Anote a z.
Serventia o código 60975 na movimentação dos autos.
Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação.
Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação.
Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP), ANNE CRISTINA DE ARAUJO BATISTA (OAB 512648/SP) -
25/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006913-09.2017.8.26.0576
Bebidas Poty LTDA
Aparecido Francisco
Advogado: Joao Carlos Zafalon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2017 16:09
Processo nº 1019147-06.2017.8.26.0032
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Gilberto Eurides Pacheco
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2017 16:04
Processo nº 0027324-82.2025.8.26.0100
Priscilla Brandespim Paniago
Odontocompany Franchising S.A.
Advogado: Gilmeire Santos Monteiro Benites
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 14:29
Processo nº 1001197-65.2024.8.26.0346
Igreja Presbiteriana de Martinopolis
Centro de Treinamento Hardfit
Advogado: Frederico Guilherme Adler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 15:00
Processo nº 1000699-78.2025.8.26.0654
Condominio Golden Park Ecovida
Mislene Nunes de Jesus
Advogado: Fernando Passos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:02