TJSP - 0002538-64.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002538-64.2025.8.26.0361 (processo principal 0007701-59.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - JOSE LAZARO CARNEIRO SUCOSKI -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95.
Requeiro ao Oficial de Justiça que for cumprir a diligência para que observe as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, procedendo à tentativa de em dias e horários distintos, inclusive aos fins de semana, bem como certifique eventual suspeita de ocultação.
Autorizo, se necessário ao cumprimento do presente mandado, a requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, nos termos do artigo 846, § 2º do Código de Processo Civil.
Na impossibilidade de intimação da parte executada quando da penhora, autorizo a sua intimação oportuna por carta, valendo-me, se o caso, do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em atendimento ao art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, respeitando-se os critérios da economia e celeridade processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino desde logo a EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro.
Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados.
Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr.
Oficial de Justiça na diligência.
A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente.
Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2.
Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado.
Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr.
Oficial de Justiça.
No silêncio, os bens serão leiloados.
Intime(m)-se. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:24
Penhora Deferida
-
02/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:41
Penhora Deferida
-
16/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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