TJSP - 4020076-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020076-94.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: MEGGA AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ MACÊDO DANTAS (OAB SE014456) ATO ORDINATÓRIO 1. Providencie a parte autora, caso ainda não tenha feito, o recolhimento da taxa judiciária (Inicial - Taxa Judiciaria) e das custas para citação Se a parte ré for pessoa jurídica integrante do Domicílio Judicial Eletrônico, a citação é gratuita (Provimento CSM nº 2.799/2025).
Do contrário, a parte deverá ser citada por carta com aviso de recebimento digital (Ato – AR Digital), modalidade também aplicável às pessoas físicas. 2.
ATENÇÃO: as custas processuais do sistema EPROC não devem ser recolhidas pelo Portal de Custas. O recolhimento deve ser efetuado pela capa do processo no ambiente EPROC, selecionando a guia "Custas" e, em seguida, "Incluir item de recolhimento". 3.
Com a baixa do pagamento no sistema informatizado, tornem os autos conclusos para apreciar a petição inicial. 4.
Este ato ordinatório é emitido automaticamente para todos os processos que o(a) advogado(a), no momento do peticionamento inicial, não requereu Justiça Gratuita no cadastro.
Se o requerimento constar do corpo da petição, deverá a parte apresentar petição informando.
Local: São Paulo -
08/09/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 80703, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80203&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - MEGGA AUTO PECAS LTDA - Guia 80703 - R$ 409,49
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020076-94.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MEGGA AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ MACÊDO DANTAS (OAB SE014456) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que a parte autora requereu o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) vezes cujo valor atribuído à causa é de R$ 25.009,06 - evento 1, INIC1.
Contudo, conforme consta do contrato social juntado aos autos, a empresa autora possui capital social de R$ 300.000,00, o que demonstra capacidade financeira para arcar com o pagamento integral das custas processuais - evento 1, DOC3.
Ademais, as notas fiscais dos produtos adquiridos com defeito possuem o valor total de R$ 15.793,20, R$ 20.524,92 e R$ 7.364,32 cada, reforçando a ausência de hipossuficiência econômica.
Dessa forma, indefiro o parcelamento. 2.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. 3. O recolhimento da taxa judiciária (Inicial - Taxa Judiciaria) e das custas para citação, observando a distinção de guias para citação pelo Portal Eletrônico das pessoas jurídicas com domicílio judicial eletrônico (Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações) e por carta com aviso de recebimento digital (Ato – AR Digital). 4.
ATENÇÃO: as custas processuais do sistema EPROC não devem ser recolhidas pelo Portal de Custas. O recolhimento deve ser efetuado pela capa do processo no ambiente EPROC, selecionando a guia "Custas" e, em seguida, "Incluir item de recolhimento". 5.
Com a baixa do pagamento no sistema informatizado, tornem os autos conclusos para apreciar a petição inicial. -
01/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:33
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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