TJSP - 1000967-74.2023.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP), Leticia Fernanda Martinez (OAB 466357/SP) Processo 1000967-74.2023.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pinheiro e Caberlim Ltda Me - Exectda: Cecília Aparecida Sabino - Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento da ação, sob pena de extinção. -
25/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:25
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 11:53
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:14
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1000967-74.2023.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pinheiro e Caberlim Ltda Me -
Vistos. 1) Processe-se a execução. 2) Cite-se a parte devedora, por mandado para, no prazo de 3 dias (a contar da efetiva citação) efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, sob pena de penhora em bens de sua propriedade (artigo 829 do CPC). 3) Desde já fica deferida, em sendo o caso, a citação por WhatsApp. 3.1) O documento judicial deverá ser encaminhado pelo Sr.
Oficial de Justiça à parte requerida por mensagem de aplicativo, cujo número deverá ser fornecido pela parte autora. 3.2) Após, o Sr.
Oficial de Justiça certificará o resultado da diligência nos autos, anexando a captura de tela correspondente. 3.3) Considerar-se-á válido o ato citatório se verificado(a): 1) a autenticidade do destinatário (identificação do número de telefone e fotografia); 2) o encaminhamento da mensagem de citação ou mandado; 3) confirmação do recebimento da mensagem, mediante resposta escrita do destinatário ou alguma certificação de leitura. 3.4) A citação por WhatsApp também poderá ser realizada pelo(a) advogado(a) da parte interessada, mediante observância dos mesmos requisitos, comprovados nos autos com o devido peticionamento. 4) Em caso de não pagamento, proceda a Serventia indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema eletrônico Sisbajud (art. 854 do Código de Processo Civil). 4.1)Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 5) Se infrutífera a diligência supra ou insuficiente para quitação integral do débito exequendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça lavrar auto competente, bem como intimar, na oportunidade, a parte executada para conhecimento (artigo 829, §1º do CPC). 6) Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste juízo, os bens deverão ser depositados em mãos do credor ( art. 840, § 1º do CPC). 7) Realizada a penhora de ativos financeiros ou de bens móveis ou imóveis, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou oralmente. 8) Não encontrada a parte executada ou não encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu(ua) Procurador(a), através do D.J.E., para se manifestar-se, no prazo de 15 dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se e diligencie-se.
Servirá este como mandado de citação, penhora, avaliação, intimação e ofício, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais. -
14/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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