TJSP - 0004184-12.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004184-12.2025.8.26.0361 (processo principal 1008191-98.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s) em 05 dias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
04/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004184-12.2025.8.26.0361 (processo principal 1008191-98.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s).
Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º).
Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Em não havendo representação, e se o(a) exequente não for beneficiáro(a) da assistência judiciária, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário.
Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo.
Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, fixo os honorários conforme Resolução DPE 910/2023 em 58 UFESPs.
Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
25/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 05:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:50
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
06/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 06:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/07/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 13:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
27/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/06/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 06:28
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 05:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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