TJSP - 4000520-83.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000520-83.2025.8.26.0625/SP EXEQUENTE: WENDEL GRANDCHAMPADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB SP467244) DESPACHO/DECISÃO I.
Renove-se a intimação do autor para que: a) junte a fatura referente à última parcela com vencimento em julho de 2025, acompanhada do seu respectivo comprovante de pagamento; b) retifique a planilha de débito (evento nº 14), devendo a correção monetária incidir a partir de cada desembolso (abril a julho de 2025), realizando o abatimento dos valores determinado em sentença de forma proporcional em cada parcela paga. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. II.
Int. -
08/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:55
Determinada a intimação
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08/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:22
Determinada a intimação
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000520-83.2025.8.26.0625/SP EXEQUENTE: WENDEL GRANDCHAMPADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB SP467244) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, retifique a planilha de débito (evento nº 1), sob pena de extinção, devendo calcular: a) a correção monetária mês a mês (de abril a junho de 2025), observando a TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS (Tabela editada em face da Lei nº 14.905/2024); b) os juros de acordo com a nova regra do art. 406 do Código Civil, ou seja, SELIC menos a correção.
II.
Nesse sentido, foi disponibilizada planilha pelo TJSP para auxiliar no cálculo adequado dos juros legais de acordo com a Lei nº 14.905/2024, a qual se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1 (planilha cálculo em parcelas mensais).
III.
Int. -
01/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:30
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:41
Distribuído por dependência - Número: 40001925620258260625/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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