TJSP - 1078172-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078172-56.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thais dos Santos Cunha -
Vistos.
A petição inicial merece emenda para adequação da planilha de cálculos, nos termos do artigo 798, do Código de Processo Civil: Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II - indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
Parágrafo único.
O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.
Note-se que esta obrigação já havia no Código de Processo Civil anterior (art. 614, inc.
II, CPC/73) Sobre o tema, a Egrégia Corte Bandeirante: PETIÇÃO INICIAL - Indeferimento - Admissibilidade - Execução por título extrajudicial - Demonstrativo do débito atualizado - Artigo 614, II, do Código de Processo Civil - Requisito indispensável à propositura da execução - Planilha apresentada pelo credor que não especifica, tampouco detalha as verbas cobradas - Falta de identificação dos encargos cobrados - Impossibilidade de investigação dos critérios adotados - Planilha insuficiente - Oportunidade de emenda da inicial - Desídia do apelante em cumprir a determinação judicial - Ademais, ausência de necessidade de intimação pessoal para determinação de emenda à inicial - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido. (Apelação n. 00138817720108260007 - São Paulo - 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Roberto de Santana - 11/05/2011 - Unânime - 10192).
A petição não veio acompanhada de planilha, o que deve ser corrigido, com atualização dos valores até a propositura da ação, recolhendo as custas acrescidas.
Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
Com os cálculos, tornem para recebimento da petição inicial.
Intimem-se. - ADV: THAIS DOS SANTOS CUNHA (OAB 373898/SP) -
26/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 07:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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