TJSP - 1001416-31.2024.8.26.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:45
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/09/2025 12:45
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001416-31.2024.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Maria de Fatima Luciano de Castro - Recorrido: Masterprev Clube de Benefícios -
Vistos.
Trata-se de ação que versa sobre a ocorrência de descontos associativos indevidos em beneficio previdenciário do requerente, na qual se discute a licitude desses débitos e a existência ou não de dano moral.
Por determinação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência se determinou a suspensão do feito.
Com efeito, o Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, ao analisar o processo-paradigma nº 2116802-76. 2025.8.26.0000, determinou o sobrestamento de todos os feitos análogos, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastandose o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." (NUGEPNAC - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral).
Assim, diante da determinação proferida nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é de se suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento nos Juízos vinculados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Quando da suspensão, aplica-se o código SAJ 75059; no levantamento, o código SAJ é o 14985 (1ª instância) ou o 55555 (2ª instância).
Aguarde-se o levantamento da suspensão para análise do recurso, procedendo a serventia as anotações e as comunicações de praxe.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Danilo Augusto da Silva (OAB: 323623/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 15:22
Despacho
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28/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:00
Publicado em
-
03/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 14:56
Processo Cadastrado
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30/01/2025 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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