TJSP - 4001096-21.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 83019 Situação: Em aberto.
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08/09/2025 19:34
Link para pagamento - Guia: 83019, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82517&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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08/09/2025 19:34
Juntada - Guia Gerada - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Guia 83019 - R$ 1.029,82
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08/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 12:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61396, Subguia 60898 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.030,57
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01/09/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 61396, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60898&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Guia 61396 - R$ 1.030,57
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001096-21.2025.8.26.0320/SP AUTOR: FABRICIA DE SALVI SILVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB SP203257)RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB SP287630)ADVOGADO(A): GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB SP206758) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração e os acolho tão somente para complementar a fundamentação da sentença, contudo sem alterar o desfecho.
Muito embora demonstrada a omissão ou o equívoco na inidicação do condutor principal, não restou demonstrado que a ser a filha da autora a condutora tenha agravado o risco.
Confira-se: Consumidor.
Contrato de seguro de veículo.
Recusa de pagamento da indenização sob justificativa de que era conduzido pelo filho da segurada no momento do furto, tendo sido omitido sua condição de condutor no momento da contratação.
Sentença de improcedência.
Insurgência fundada.
Inexistência de comprovação de má-fé e conduta voltada à omissão de risco e diminuição do valor do prêmio na contratação.
Ausente, ainda, prova de agravamento efetivo do risco.
Contrato que não veda a ocasional condução do veículo por outra pessoa.
Recurso Inominado provido para condenar ao pagamento da indenização securitária, com observação do direito da ré ao salvado. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012986-19.2024.8.26.0554; Relator (a): APARECIDO CESAR MACHADO; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 16/05/2025; Data de Registro: 16/05/2025) Na mesma senda, o acordo foi realizado com terceiros para a indenização referente ao sinistro em razão da infundada negativa da seguradora. Posto isto, para os fins acima colimados, ACOLHO os embargos e mantenho a procedência parcial da demanda. Limeira, data lançada abaixo. -
21/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:10
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:19
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/08/2025 15:18
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:37
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:26
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 13:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:45
Determinada a citação
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08/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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