TJSP - 4000052-94.2025.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000052-94.2025.8.26.0116/SPAUTOR: MAELLYN GABRIELY RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MOREIRA COSTA (OAB SP315740)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino sejam as partes intimadas a especificar, no prazo comum de 05 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Na distribuição do ônus da prova, incumbirá à parte requerente comprovar o fato constitutivo de seu direito e à parte requerida a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquela (art. 373 do CPC).
Atentem as partes ao art. 374 do CPC, pelo qual não dependem ou precisam de mais provas os fatos notórios, os relatados por uma parte e já confessados pela parte contrária, os já admitidos no processo como incontroversos e os que em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Sem prejuízo, independente da especificação de provas ou possibilidade de julgamento no estado, ficam as partes instadas a buscarem a conciliação, podendo peticionar em conjunto pela homologação judicial do acordo a que porventura chegarem.
Isto porque a conciliação é entendida esta como o melhor método para o desfecho da lide, abarcando negociações mútuas que possam satisfazer a ambos os polos da ação.
Int. -
01/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:27
Determinada a intimação
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29/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: NEYLOR DE OLIVEIRA (por substituição em 23/07/2025 21:22:02)
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21/07/2025 15:47
Expedição de Mandado - CMJCEMAN
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21/07/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 15:47
Expedição de Mandado - CMJCEMAN
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21/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:56
Determinada a citação
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15/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 09:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 22:28
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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