TJSP - 0037475-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037475-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1101521-59.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Crm Indústria e Comécio de Alimentos Ltda -
Vistos.
Ante a manifestação de fls. 17/19, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do formulário apresentado em fls. 20, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
No prazo de cinco dias, comprove o executado o recolhimento das custas finais nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, §1.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o trânsito em julgado desta sentença, e recolhidas as custas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FLAVIA ROBERTA MARQUES LOPES (OAB 224555/SP), ADRIANA ARAÚJO RODRIGUES PEZZOTTI (OAB 366275/SP) -
28/08/2025 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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