TJSP - 0002213-89.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002213-89.2025.8.26.0361 (processo principal 1013498-96.2024.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança - Caue Rodrigues Limeira - - Aloisio Timoteo da Silva - - Tatiane de Souza Francisco -
Vistos.
Fl. 83: Indefiro o pedido de pesquisa aos sistemas judiciais.
O artigo 14 da Lei nº 9.099/1995 prevê expressamente a obrigatoriedade da parte autora apresentar o nome, a qualificação e o endereço das partes.
No sistema dos Juizados, não há a previsão normativa de pesquisas prévias, sendo que a extinção é de rigor quando não encontrado o devedor (artigo 53, § 4º).
Neste sentido: "Recurso Inominado.
Extinção do processo sem a resolução do mérito.
Falta de indicação do endereço em que pode o requerido ser encontrado.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Inviabilidade de buscas judiciais dentro do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de afronta aos seus princípios.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001916-72.2021.8.26.0404; Relator (a): Maria Esther Chaves Gomes; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Orlândia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO ACERTADA.
RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE EM FORNECER O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100112-09.2022.8.26.9054; Relator (a): MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Sebastião - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/11/2022; Data de Registro: 03/11/2022)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA ACERCA DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, VISANDO OBTENÇÃO DE ENDEREÇOS DA PARTE RÉ, EM FASE DE CONHECIMENTO - LEI 9.099/95 REGIDA, DENTRE OUTROS, PELOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E SIMPLICIDADE - DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 0100187-71.2022.8.26.9014; Relator (a): Patrícia Svartman Poyares Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022)" A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual (artigo 2°).
Lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" (STF, notícia de 20/05/2009).
Assim, deverá a parte requerente indicar endereço válido para citação dos correqueridos.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA SANCHES (OAB 254900/SP), FLAVIA CRISTINA SANCHES (OAB 254900/SP), FLAVIA CRISTINA SANCHES (OAB 254900/SP), ERICA MARIA DE SA SOARES MELHORANÇA (OAB 269561/SP), ERICA MARIA DE SA SOARES MELHORANÇA (OAB 269561/SP), ERICA MARIA DE SA SOARES MELHORANÇA (OAB 269561/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 06:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 06:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 06:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 06:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 06:28
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:38
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:38
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:38
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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19/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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