TJSP - 1502135-63.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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01/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502135-63.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Stefano Henrique Schmidt de Andrade -
Vistos. 1.
Fls. 178/184: A mera juntada de extrato bancário isolado, sem maiores esclarecimentos, não possui o efeito de comprovar o estado de miserabilidade alegado.
Ademais, mesmo que se superasse a falta de documentos que atestem de forma peremptória a situação do executado, as eventuais dificuldades não necessariamente impediriam o executado do pagamento das custas judiciais, as quais, aliás, sequer são adiantadas no presente caso, até porque, o veiculo objeto de execução de IPVA nestes autos, de alto valor, por si só, já indica a capacidade financeira da parte executada.
INDEFIRO, portanto, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela executada. 2.
RETIRO o sigilo da petição WEFE.25.70016810-3 e DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros, providenciando-se a inclusão de minuta para oportuno protocolamento, como de praxe.
Fica desde já determinado o cancelamento do bloqueio de eventual valor excedente nos termos do artigo 854, §1º do CPC.
Depois de efetuado o protocolo, havendo bloqueio, intime-se a parte executada nos termos do artigo 854, §2º do CPC.
Caso a parte executada se manifeste no prazo de 05 dias, tornem imediatamente conclusos.
Caso não sobrevenha manifestação dentro deste prazo, a indisponibilidade fica convertida em penhora, devendo a Z.
Serventia elaborar minuta de transferência dos ativos indisponibilizados e intimar a parte executada da penhora.
Se negativas as respostas, dê-se vista oportunamente à exequente.
Intime-se. - ADV: EULALIA FERREIRA DOMINGOS FORTUNA (OAB 396620/SP) -
28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:49
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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08/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/04/2025 14:07
Protocolo Juntado
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08/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:30
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 14:48
Protocolo Juntado
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01/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:03
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:26
Juntada de Ofício
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13/12/2023 21:53
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 14:00
Expedição de Carta precatória.
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17/08/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
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17/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 05:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:04
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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15/06/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 14:35
Expedição de Carta.
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04/05/2023 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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