TJSP - 0000371-73.2025.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000371-73.2025.8.26.0426 (processo principal 1001171-21.2024.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Wanderson Luís de Souza - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Fls. 44//46: satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução que Wanderson Luís de Souza moveu em face de BANCO PAN S/A, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Fls. 53/54: expeça-se MLE em favor da parte.
No mais, após apresentado respectivo formulário quanto ao valor restante, providencie-se (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva das partes que as emitiram.
Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) a restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento.
Por fim, após feito o cálculo, intime-se o polo executado (não beneficiário da gratuidade) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais, sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6).
Registre-se que, quando juntada de guia DARE (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o nº da guia (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se sua vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Se inerte, nos termos do art. 1.098, §1º, das NCGJ, expeça-se carta com AR, constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos (art. 1.098, §2º, das NCGJ).
Transcorrido este prazo (pouco importando se recebido o AR por terceiro, nos termos do Prov.
CG. nº 10/2018), expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa, devendo ser encaminhada à Procuradoria Regional.
Registre-se que eventual acordo a respeito da responsabilidade tributária não afeta o Fisco, sendo aqui do polo executado tal incumbência (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), valendo apenas entre as partes eventual tratativa neste ponto.
Neste sentido: TJSP - Agravo de Instrumento 2275193-71.2021.8.26.0000 - Rel.
Mauro Conti Machado - 16ª Câmara de Direito Privado - em 17/02/2022.
Declaro o trânsito em julgado, em razão da ausência de interesse recursal (60690).
Inexistindo outras pendências, arquivem-se (61615).
Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
20/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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04/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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24/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:27
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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