TJSP - 1014218-98.2022.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP), Adriano Fernandes (OAB 387482/SP) Processo 1014218-98.2022.8.26.0566 - Monitória - Reqte: Festo Brasil Ltda - Reqdo: Fabio Alvares Lopes Eireli -
Vistos.
Diante da informação da parte exequente de que o débito foi quitado integralmente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Custas finais pela parte executada (Art. 4º, III, lei nº 11.608/03).
Intime-se para pagamento do importe de R$ 482,63 (guia DARE - código 230-6), no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ.
Na inércia, inscreva-se na dívida ativa e ao arquivo.
Anoto que embora não haja cobrança de custas na sentença homologatória do acordo, as custas finais são devidas na fase executiva, a teor do que dispõe a própria lei de Taxa Judiciária sobre os serviços públicos de natureza forense em seu artigo 4º, inciso III (Lei Estadual nº 11.608/2003), não havendo qualquer contradição no decisum deste Juízo, o qual, inclusive, encontra respaldo na jurisprudência do STJ (Resp. 1.880.944/SP).
Cumpridas as determinações, dê-se baixa com as anotações de praxe e remeta-se ao arquivo.
P.I. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 13:23
Homologada a Transação
-
19/04/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 14:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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