TJSP - 1013225-43.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013225-43.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Santiago da Silva - Will S.a.
Instituição de Pagamento e outro -
Vistos.
Fls.149/151: Razão assiste ao embargante, pois a sentença de fato apresentou omissão no que se refere ao pedido liminar, razão pela qual retifico parcialmente os termos da decisão nas fls.140 para fazer constar o seguinte: [...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para a) declarar a inexigibilidade do débito mantido pela corré WILL FINANCEIRA S.A. contra o nome do autor no valor de R$ 20.211,94 (vinte mil, duzentos e onze reais e noventa e quatro centavos), sendo que nada mais poderá ser cobrado com base na dívida sob pena de multa no dobro do valor apresentado; b) condenar as requeridas de forma solidária no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cuja correção monetária deverá observar, como termo inicial, a data do arbitramento com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na ausência de convenção contratual e juros de mora mensal, a partir da data de citação, incidência da taxa SELIC com dedução do IPCA aplicado na correção, em conformidade com a Lei 14.905/2024.
Os dados para o cálculo estão disponíveis na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponível na página da instituição.
Considerando as conclusões acima expostas, entendo por bem, neste momento processual, DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que a requerida cancele os apontamentos cadastrais negativos e restritivos contra o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). [...]" Assim, acolho os presentes embargos de declaração e mantenho, no mais, a decisão como foi proferida.
P.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), BRUNO SANTIAGO DA SILVA (OAB 495267/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:40
Audiência Realizada Inexitosa
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01/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
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18/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:08
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 08:08
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 22:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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06/12/2024 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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07/11/2024 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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