TJSP - 4007648-68.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007648-68.2025.8.26.0007/SP AUTOR: GEANE APARECIDA PINHEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB SP493935) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para análise do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos seus últimos três holerites.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) esclarecer se mantém relação de consumo com a requerida; b) trazer cópia das faturas de consumo de energia elétrica de sua residência relativas ao período do débito impugnado, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento ou cópia do histórico de consumo, nos termos do artigo 320 do CPC; c) especificar o pedido declaratório de maneira certa e determinada com indicação precisa do objeto e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; d) atribuir correto valor à causa, se o caso, nos termos do artigo 292, inciso VI e §§ 1º e 2º, do CPC, considerando a cumulação de pedidos e a prestação continuada. 3) No mais, providencie a Unidade Judicial a juntada do histórico de apontamentos em nome da parte autora no SPC/Serasa, cientificando a autora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual”, selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int. -
01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEANE APARECIDA PINHEIRO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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