TJSP - 0001001-33.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001001-33.2025.8.26.0361 (processo principal 1000480-08.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciana Aparecida de Souza Dias - - Suellen da Silva Nascimento - - Waldomiro de Souza Dias -
Vistos.
A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido.
Fundamento e decido.
A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.
DISPOSITIVO À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c.
Art. 485, III, Código de Processo Civil.
Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito com o devido abatimento do valor penhorado às fls. 20/21.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP), VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP), VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP) -
03/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:44
Bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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08/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:01
Bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 18:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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