TJSP - 1512807-61.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Criminal de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:43
realizado cálculo de
-
13/12/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:09
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 20:13
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 20:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/05/2024 03:15:00, 3ª Vara Criminal.
-
04/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2024 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/02/2024 02:15:00, 3ª Vara Criminal.
-
17/01/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:25
Evoluída a classe de 280 para 283
-
18/10/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:44
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Antonio Camplesi Junior (OAB 238083/SP) Processo 1512807-61.2023.8.26.0037 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: WALYSON RUAN AVELAR VELLOSO -
Vistos.
Não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.° 11.719/08), RECEBO A DENÚNCIA de fls. 101/103 contra o réu WALYSON RUAN AVELAR VELLOSO, uma vez que, em tese, a conduta do acusado apresenta-se como figura típica penal (Artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06 c.c. artigo 29, "caput" do Código Penal), além de existirem provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria.
Comunique-se.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Verificando o Sr.
Oficial de Justiça que o réu se oculta para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229, do Código de Processo Penal. (art. 362, do CPP) Não apresentada a resposta escrita no prazo legal, ou se o acusado, citado pessoalmente ou por hora certa, não constituir defensores, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, dando-se estrito cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 185, caput, do CPP.
Caso o(s) réu (s) não seja(m) citado (s) pessoalmente ou por hora certa, cite(m)-se por edital, com prazo de 15 dias, bem como procedam-se às pesquisas de praxes existentes em cartório.
Deixo consignado, por oportuno, que, apesar de se tratar de crime previsto na Lei nº 11.343/06, cujo rito veio especificado nos arts. 55 e ss., prevalece, atualmente, o rito previsto no Código de Processo Penal, por expressa disposição do art. 394, § 4º, deste Código, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Aliás, o rito do Código de Processo Penal realça ainda mais os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, garantindo a arguição de preliminares e todas as teses de defesa (art. 396-A), além da possibilidade de absolvição sumária (art. 397).
Deverá o Senhor Oficial de Justiça indagar o acusado se tem condições de constituir defensor.
Em caso negativo, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública.
Determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, em conformidade com o artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, com alteração dada pela Lei 12.961/14.
Caso necessário, providencie-se folha de antecedentes e eventuais certidões criminais.
Retifique-se o sistema informatizado para que dela fique constando o autor do fato/indiciado como denunciado, providenciando a Serventia à evolução da classe processual.
Int. -
14/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2023 07:16
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 07:01
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 07:01
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 06:03
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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