TJSP - 0002026-62.2022.8.26.0272
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 15:49
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 14:49
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 00:19
Suspensão do Prazo
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12/06/2024 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:35
Remetido ao DJE
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10/06/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
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25/05/2024 07:55
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
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07/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 23:14
Petição Juntada
-
19/02/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
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04/12/2023 20:53
Petição Juntada
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30/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:44
Petição Juntada
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22/11/2023 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
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20/11/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:46
Petição Juntada
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12/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
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11/10/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2023 12:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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31/08/2023 09:15
Mandado Expedido
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30/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Castanho Ramos (OAB 293197/SP) Processo 0002026-62.2022.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dedalos Consultoria Ltda ME - Vistos, DEFIRO a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/a empresa da parte executada, até o limite do crédito indicado na planilha anexa.
Recolhidas as eventuais diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (no caso de executado pessoa física), conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias, após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, se o caso.
Não efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde se encontram os seus bens passíveis de penhora e respectivos valores, advertindo-os de que o silêncio será reputado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC), a ensejar a imposição de multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Int.. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:18
Penhora Deferida
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28/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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23/08/2023 20:16
Petição Juntada
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17/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 08:32
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 20:35
Petição Juntada
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27/06/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
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19/05/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2023 15:28
Documento Juntado
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28/01/2023 10:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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27/01/2023 11:32
Bloqueio/penhora on line
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26/01/2023 15:35
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:53
Petição Juntada
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19/12/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 12:01
Remetido ao DJE
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16/12/2022 11:36
Carta de Intimação Expedida
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16/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
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01/11/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
29/10/2022 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 13:30
Remetido ao DJE
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12/08/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 19:56
Conclusos para despacho
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11/08/2022 19:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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