TJSP - 4003475-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 10:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003475-13.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): BEATRIZ GUERREIRO (OAB SP467934)ADVOGADO(A): CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB SP196421) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Aceito a distribuição. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5) Em qualquer fase processual, decorrido mais de 30 dias, desde que a parte demandante tenha intimada, via DJE, e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em qualquer fase processual, sem que haja a necessidade de nova remessa a conclusão, fica desde já determinado a intimação pessoal da parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), expedindo a serventia o necessário para tanto. 6) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. 7) Int. -
21/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:08
Determinada a citação
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19/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL37CIV01 para SBCAMPO06CIV01)
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14/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:31
Decisão interlocutória
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06/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9311, Subguia 8900 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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05/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:48
Link para pagamento - Guia: 9311, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=8900&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
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28/07/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 9311 - R$ 219,45
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28/07/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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