TJSP - 4003297-55.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003297-55.2025.8.26.0006/SP AUTOR: FRANCISCO LEONCIO DE SAADVOGADO(A): JOSE EDUARDO TORRES MELLO (OAB SP162619) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Alega a parte autora que "(...) Em decorrência de divergências quanto a partilha o imóvel estava desocupado e foi invadido pela Ré e outros não identificados em 18/março/2023".
Portanto, verifica-se que trata-se de posse velha, ou seja, há mais de ano e dia, o que obsta a medida liminar, razão pela qual INDEFIRO a medida liminar de reintegração de posse, nos termos do artigo 558 do CPC/2015. 2.
Providencie o Cartório a retificação do cadastro processual, passando a constar como autor o Espólio de Francisco Leôncio de Sá, representado pela inventariante Estela Leôncio de Sá. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.
Expeça-se mandado de citação, devendo o Oficial de Justiça qualificar a ré e demais ocupantes do imóvel por ocasião da diligência.
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2025 -
01/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35230, Subguia 34663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.387,14
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20/08/2025 17:09
Link para pagamento - Guia: 35230, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34663&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - FRANCISCO LEONCIO DE SA - Guia 35230 - R$ 4.387,14
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20/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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