TJSP - 4003235-15.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003235-15.2025.8.26.0006/SP AUTOR: LUIZ BEZERRA DA SILVA NETOADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando o aduzido, bem como os documentos ofertados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.
Indefiro o pedido de tramitação do processo sob segredo de justiça formulado pela autora, por falta de amparo legal, visto que o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, cumprindo destacar que inexiste qualquer relação de interesse público a proteger, pois como nos ensina De Plácido e Silva, “ao contrário do particular, o interesse público é o que assenta em fato ou direito de proveito coletivo ou geral.
Está adstrito a todos os fatos ou a todas as coisas que se entendam de benefício comum ou para proveito geral, ou que se imponham por uma ordem maior”, o que não se encontra no caso em tela que foca, apenas, o interesse exclusivamente pessoal, privado, da parte autora. 3. Emende, o autor, a petição inicial para AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, já que seu pedido é para que se apresente os documentos de contratação.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ BEZERRA DA SILVA NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 17:25
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ BEZERRA DA SILVA NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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