TJSP - 4008836-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008836-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: POLYANNA CUNHA PAIVAADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a inicial e emenda à inicial. 2. Como sabido, a concessão de tutela de urgência exige conjugação de dois requisitos, conforme artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo).
In casu, não verifico nenhum dos requisitos, pois em que pesem os argumentos expostos, pois não se pode constatar, nesta fase e em cognição sumária, que os procedimentos de que necessita à autora não tem finalidade apenas estética, mas sim, corretiva, sem o que não se pode atribuir responsabilidade à ré. Muito menos há se falar em perigo da demora, eis que o laudo médico (doc. 07 da inicial) data de maio de 2023, há mais de dois anos e meio. Assim, necessária instalação do contraditório e, quiçá, prova técnica, para aferir se as cirurgias postuladas pela autora são de natureza estética, puramente, ou não, sendo, pois, temerária a concessão de tutela de urgência neste momento.
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Expeça-se carta AR digital.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema eproc, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se.
São Paulo 01/09/2025 -
02/09/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:39
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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01/09/2025 18:39
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40502, Subguia 39930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.187,29
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22/08/2025 15:51
Link para pagamento - Guia: 40502, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39930&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - POLYANNA CUNHA PAIVA - Guia 40502 - R$ 1.187,29
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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