TJSP - 1000528-98.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000528-98.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Alex Junior Paulino da Silva - - Ana Carolina Romão da Silva - 1- Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, interpretado a contrario sensu). 3- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC, interpretado a contrario sensu). 4- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s) e anotação(ões) no cadastro do processo, bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 5- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 6- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 7- Quanto à tutela de urgência, somente pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,caput, do CPC).
No caso, a produção de prova pericial será analisada oportunamente, em fase instrutória, uma vez que não foi demonstrada a necessidade de alteração da ordem de produção dos meios de prova com a finalidade de conferir maior efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido. 8- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 9- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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