TJSP - 1014275-59.2022.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014275-59.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1011624-54.2022.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Franquia - Ea Franchise e Promoções Ltda. - Rosangela Funes de Olivera - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (i) condenar a parte requerida (franqueada) na obrigação de fazer consistente no cumprimento da obrigação de não concorrência, a qual, todavia, tem sua abrangência limitada a um raio de 5km do local no qual instalada a unidade franqueada; (ii) permitir à parte autora (franqueadora) o exercício da opção de compra da unidade franqueada (quiosque); e (iii) condenar a parte requerida (franqueada) na obrigação de fazer consistente na rescisão do contrato de locação relativo à unidade franqueada.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e demais despesas processuais, na proporção de 50% para cada, nos termos do art. 86 do CPC, além de honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Em consulta realizada por este Magistrado, verifiquei que já houve o arquivamento do Agravo de Instrumento n. 2136045-11.2022.8.26.0000.
Portanto, nada a cumprir pela Serventia.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença em relação à parte líquida da condenação, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença"(item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença ou para a liquidação de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes, a prejudicar o célere andamento processual.
P.R.I. - ADV: VANESSA AVELLAR FERNANDEZ (OAB 466993/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP) -
28/08/2025 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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27/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 02:50
Suspensão do Prazo
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28/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:58
Apensado ao processo
-
13/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 13:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/05/2023 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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16/04/2023 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 13:53
Mudança de Magistrado
-
24/03/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2022 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 17:44
Decisão
-
21/02/2022 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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