TJSP - 4020158-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020158-28.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CASSIMIRA VANESSA SOARES ANTUNESADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A presente demanda apresenta perfil de repetitiva e massificada, que vem frequentemente associado à litigância predatória e abuso do direito de litigar, o que, embora não encerre, em si, juízo valorativo sobre a procedência ou não da pretensão, exige análise criteriosa do Juízo, conforme as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) vinculado à E.
Corregedoria Geral de Justiça. Nesta toada, rememore-se que o Juiz, com amparo nos arts. 5º, 6º, 7º, 139, IX, 320, 321 e 485, § 3º, do CPC, ao observar as singularidades do caso concreto, com base no poder geral de cautela, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, bem como todos aqueles considerados indispensáveis à propositura da ação e capazes de assegurar o trâmite útil e regular do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV do Código de Processo Civil.
Em atenção às boas práticas processuais para enfrentamento da questão orientadas por referido núcleo, determino que a parte autora compareça presencialmente ao Ofício Judicial para ratificar o ato de outorga de mandato ao advogado, munida de documento pessoal de identidade, ou, alternativamente, apresente procuração com firma reconhecida por autenticidade, em tabelião do local de seu domicílio.
Neste sentido a orientação firmada pela C.
Corregedoria Geral deste E.
TJSP, por meio dos Enunciados 4 e 5 aprovado na Escola Paulista da Magistratura (Comunicado CG nº 424/2024).
Eventual pedido de justiça gratuita será analisado junto à emenda à inicial, e, para tanto, desde logo resta advertida a parte não basta a mera declaração assinada sobre sua situação econômica, devendo comprovar que faz jus à Assistência Judiciária Gratuita, por meios idôneos, como extratos de conta corrente e de cartão de crédito e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos – CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN.
Ainda, deverá a autora justificar o interesse de agir, diante do decidido no Tema repetitivo nº 264 do STJ (e 51 deste TJSP).
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Intime-se.
São Paulo, 01/09/2025 -
01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSIMIRA VANESSA SOARES ANTUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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