TJSP - 0042868-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042868-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1005894-04.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - MELCHIOR, MICHELETTI E AMENDOEIRA ADVOGADOS - Marcelino e Osles Artigos Esportivos Ltda.
ME (Poderoso Timão) -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 15.109/2025, os advogados estão dispensados do adiantamento de custas processuais nas ações de execução de honorários advocatícios.
Diante disso, deixo de exigir o recolhimento da taxa judiciária neste momento.
Atente-se a zelosa Serventia para a cobrança das custas ao final, nos termos da legislação vigente.
Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 361.860,31, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), EDSON PAULO LIMA (OAB 110489/SP) -
28/08/2025 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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