TJSP - 4000486-10.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:33
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000486-10.2025.8.26.0302/SPRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)SENTENÇA
Vistos.
Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de novo processo a ser distribuído, tal qual uma de petição inicial.
O Cumprimento de Sentença não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no SAJ.
Para iniciar a fase de execução, o credor deverá observar as seguintes orientações: a) ao peticionar, é importante atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados; b) no campo ?Processo originário?, o peticionante informa o número do processo originário. É a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem.
P.I. -
21/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:05
Homologada a Transação
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20/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 14:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:29
Determinada a intimação
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15/08/2025 02:27
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2025 02:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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16/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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11/07/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 14:58
Determinada a citação
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07/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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