TJSP - 1012252-35.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012252-35.2025.8.26.0004 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gleyce Oliveira Camargo - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP) -
21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:53
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
20/08/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 05:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 05:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007365-57.2025.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Mascarello Advogados Associados
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:48
Processo nº 0015140-65.2023.8.26.0100
Shirley Cristina da Silva
Edson Araujo Ferreira
Advogado: Rodrigo Prates
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2020 14:29
Processo nº 1014942-38.2019.8.26.0007
Vinicius Gloria de Souza
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Franciane Gambero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 13:33
Processo nº 1014942-38.2019.8.26.0007
Vinicius Gloria de Souza
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Anita Thomazini Soares
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 15:15
Processo nº 4006317-63.2025.8.26.0100
Csd Motors Comercio de Veiculos LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 14:19