TJSP - 4007188-02.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007188-02.2025.8.26.0001/SP AUTOR: MOHAMAD HASSAN FAROUADVOGADO(A): JULIANA AMORIM LEME (OAB SP189817) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos. 1) No prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, a parte autora deverá apresentar emenda à petição inicial para retificar o valor da causa no intuito de que passe a observar a norma prevista no artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil. 2) Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no mesmo prazo e sob a mesma pena, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC.
Alternativamente, em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração do titular da conta atestando coabitação com firma reconhecida ou, sem reconhecimento, com cópia de documento oficial dele e assinatura igual.
Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Int. 01/09/2025 -
01/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:50
Despacho
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01/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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