TJSP - 1501025-48.2022.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/11/2024 08:29
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
27/10/2024 06:13
Suspensão do Prazo
-
20/09/2024 13:49
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/09/2024 13:52
Autos no Prazo - Execução da Multa Penal
-
17/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:46
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 15:46
Protocolo Juntado
-
17/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2024 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 12:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/10/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:17
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/10/2023 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 21:50
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 02:00:28, 1ª Vara.
-
17/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:22
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação Pecuniária
-
31/08/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helena Bonan Bezerra (OAB 307598/SP) Processo 1501025-48.2022.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: LUIS CARLOS PEREIRA DE FARIA - Por primeiro, defiro à parte ré os benefícios previstos no art. 98 do CPC (convênio a fls. 51),estando ciente das penas do art. 100, par. único, do CPC.
Anote-se.
Do pedido de aplicação do ANPP ou suspensão condicional do processo: a proposta de ANPP depende do Ministério Público, conforme estabelece o art. 28-A do CPP e art. 89 da Lei 9099/95, razão pela qual deixo de acolher o pedido da defesa, pois verificada a reincidência do réu (fls. 29/31), o mesmo não faz jus ao beneficio, haja vista que esta circunstância impede o oferecimento do acordo (artigo 18-A, II, do CPP) e dos benefícios da Lei 9.099/95 (artigo 89 da lei 9.099/95).
Decisão sobre as preliminares e pedido de absolvição sumária: não há que se falar em inépcia ou falta de justa causa da denúncia que já foi recebida anteriormente, momento em que foram analisados os requisitos do art. 41 do CPP.
A situação não se amolda a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do citado diploma legal, porquanto a denúncia esteja apta, inexista para o caso pressuposto processual, estejam preenchidas todas as condições para o exercício da ação penal e haja justa causa, traduzida por prova da existência do delito e indícios fáticos suficientes de autoria.
Audiência: no mais, não é caso de absolvição sumária e conforme previsto no artigo 26 do Provimento CSM nº 2.564/2020, designo audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia XX de XXX de 2023, às 00:00 horas, cujo ato se realizará de forma virtual (videoconferência).
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFlZmZmNjItZDFkNi00OTljLTk4NDgtNDk3NjY4NTYzMGU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22941cb00c-ab6e-4d99-b68d-d289c65e103c%22%7d Informe a defesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se tem meios de apresentar o réu para a audiência virtual.
Providencie a Serventia o que se fizer necessário para a intimação pessoal do acusado e das testemunhas tempestivamente arroladas.
No cumprimento do mandado, a(o) Oficiala/Oficial de Justiça deverá obter o e-mail e número do celular (com WhatsApp) para que o acusado e as testemunhas possam receber o link/convite para ingresso à audiência virtual (videoconferência).
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça advertir o acusado de que sua ausência na audiência não impede a continuação do processo, de forma que ele será considerado revel e o processo será encaminhado para julgamento (art. 367 do CPP).
As testemunhas pertencem aos quadros das forças de segurança locais (Guarda Civil Municipal) o link/convite foi enviado diretamente para os endereços previamente cadastrados no Cartório do Juízo.
O Ministério Público e a(s) Defesa(s) do(s) acusado(s) serão intimados, respectivamente, pelo Portal Eletrônico (e-SAJ), pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e) e receberão o link/convite para ingresso/acesso à audiência por e-mail, cabendo à(s) defesa(s), caso ainda não o tenha feito e no prazo de quarenta e oito (48) horas, informar(em) seu(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail).
O acesso à audiência será realizado pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes/envolvidos, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597260972625.
No momento da realização da audiência todos os participantes deverão acessar o link/convite, ficando à disposição para ingressar na sala virtual tão logo seja chamado, ocasião em que deverá apresentar seu documento original de identificação para gravação.
Os participantes somente deixarão a audiência quando dispensados pela Magistrada.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
Socorro, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2023 01:00:00, 1ª Vara.
-
02/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:09
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:16
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:04
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/03/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:29
Recebida a denúncia
-
07/11/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 22:50
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
07/11/2022 22:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/11/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:58
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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