TJSP - 1006499-27.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006499-27.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
A equipe de gabinete inseriu a restrição de circulação sobre o veículo objeto destes autos (extrato abaixo).
Prossiga de acordo com o despacho anterior.
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006499-27.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre: A) a que se destinam as custas recolhidas às fls. 67/69; B) o Mandado Negativo juntado.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços concomitantemente junto aos sistemas Petrus (englobando as bases RenaJud, SisbaJud, InfoJud), SerasaJud, ComGásJud, Sniper e PrevJud, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor de 7 (sete) UFESPs atuais (ou complementar eventual diferença, caso já tenha feito recolhimento parcial).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência.
Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido", "Ausente" ou "Não encontrado"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado nesta Comarca) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de 3 (três) Ufesps.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado fora da Comarca), a busca deverá se dar por carta precatória ou por requerimento direto (art. 3º, § 12, do do Decreto-Lei nº 911/69).
Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ressarcida ao final pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 19 de agosto de 2025.
Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:44
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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