TJSP - 1501013-55.2024.8.26.0539
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 11:25
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501013-55.2024.8.26.0539 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - GLAUCE CRISTINA ALVES GAZOLA -
Vistos.
Proceda à INTIMAÇÃO da(s) testemunha(s) acima indicada(s), para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Av.
Dr.
Cyro de Mello Camarinha, Nº 606, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo, na audiência de Instrução, Debates e Julgamento, no dia 23/09/2025 às 13:30h, no(a) Sala de Audiência 01, para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe.
ADVERTÊNCIA: 1 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
O oficial deverá proceder a intimação no período noturno ou nos finais de semana.
Int. - ADV: CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP) -
04/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:57
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 10:57
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501013-55.2024.8.26.0539 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - GLAUCE CRISTINA ALVES GAZOLA -
Vistos.
Certificou o cartório que as testemunhas "Gustavo e testemunha protegida", denominadas "do juízo" na peça acusatória, também foram arroladas pela defesa, trazendo os autos conclusos.
A questão foi apreciada na decisão de fls. 453 a 456, na qual se consignou que as testemunhas arroladas fora do número legal demandam requerimento fundamentado de sua imprescindibilidade para o deslinde da causa, o que não foi feito pelas partes, que se limitaram a formular pedido genérico.
Por não se vislumbrar a necessidade da oitiva dessas testemunhas em número superior ao legalmente previsto, o pedido foi indeferido, estando preclusa a análise da matéria.
Assim, determino ao cartório que proceda à intimação apenas das testemunhas regularmente arroladas pelo Ministério Público dentro do limite legal (oito testemunhas) e da testemunha indicada pela defesa, Jessica Aline de Souza, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento já designada.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:59
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501013-55.2024.8.26.0539 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - GLAUCE CRISTINA ALVES GAZOLA -
Vistos.
A ré acima qualificada foi denunciada como incursa nas sanções do artigo 121, § 2°, inciso III (perigo comum), c.c. o artigo 18, inciso I (parte final), todos do Código Penal porque, nas condições de tempo, local e circunstâncias descritas na peça acusatória, por volta das 20h40min, na Vicinal Plácido Lorenzetti, altura aproximada do km 2, pouco antes do radar de velocidade1, sentido vicinal-cidade, nesta cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, sob a influência de álcool2, na condução do veículo automotor Toyota Hilux, cor preta, placas GDR9530/SCRPardo3, em excesso de velocidade para a pista de rodagem e ultrapassando em local proibido, assumiu o risco de matar João Basílio Ferreira dos Santos, vindo a causar-lhe os ferimentos de natureza grave descritos no exame de corpo de delito juntados aos autos, agindo mediante meio que resultou em perigo comum, ocorrendo a morte da vítima na data de 17 de agosto de 2024, por volta das 3h50min, na Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, em decorrência do agravamento dos ferimentos sofridos.
A denúncia foi recebida (fls. 453/456), a ré citada (fls. 506) e, através de seu advogado, apresentou resposta escrita à acusação (fls. 465/477), pugnando pela absolvição por insuficiência de provas. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Não foram alegadas preliminares.
Com efeito, alterações promovidas pela Lei nº 11.719/08 possibilitam a absolvição sumária quando presentes nos autos quaisquer das causas previstas nos art. 395 e 397, do Código de Processo Penal, isto é, exordial inepta, que não preenche as condições e pressupostos processuais ou ausente justa causa, bem como quando demonstrando que o fato evidentemente não constitui crime, haja manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo a imputabilidade) ou da punibilidade.
No caso em apreço, contudo, não foram evidenciadas quaisquer das hipóteses acima.
Por outro lado, a denúncia descreveu satisfatoriamente os elementos estruturais do fato típico, atendendo ao previsto no art. 41, do Diploma Adjetivo Penal, conforme aventado na decisão de recebimento.
Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717).
Embora admitida a alegação de argumentos relacionados à inocência do acusado ou ao mérito, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, porque demandam dilação probatória somente poderão ser apreciados no momento processual oportuno, isto é, após o decurso da fase instrutória, na sentença.
Ante o exposto, não sendo hipótese de absolvição sumária, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, na forma do art. 399 do CPP, razão pela qual designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de setembro de 2025, às 13:30 horas.
As testemunhas da Acusação e da Defesa, a vítima e o réu, se solto, deverão ser intimados para comparecimento presencial, caso residentes na Comarca.
Se residirem fora, a Sala Passiva da Comarca de residência deverá ser reservada para as oitivas.
A audiência para advogados, Réus Presos, Promotores e Policiais Civis e Militares será realizada através de videoconferência com utilização da ferramenta Microsoft Teams, na forma do art. 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022.
Nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez.
Outrossim, caso as partes a serem intimadas possuam endereços contíguos, expeça-se apenas um mandado para a intimação de todas, na forma entendida pelo artigo acima referido, devendo o Oficial de Justiça cumprir a ordem de maneira rápida (15 dias) e eficaz, a fim de que, em havendo mudança para outro endereço, tenha a serventia tempo hábil para expedição de nova ordem de intimação.
Portanto, para várias pessoas no mesmo endereço ou endereços vizinhos (distância de 200 metros), deverá ser feito um mesmo mandado.
Por outro lado, caso a parte possua mais de um endereço, deverá ser expedido um mandado para cada endereço.
INTIME-SE ao comparecimento conforme determinado, inclusive para que forneçam e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP) -
19/08/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
19/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:06
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:02
Recebida a denúncia
-
02/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:54
Evoluída a classe de 279 para 282
-
01/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 17:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 10:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:49
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 01:55:00, Vara Criminal.
-
10/02/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:49
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 09:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 14:52
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 02:55:00, Vara Criminal.
-
04/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/09/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2024 23:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/09/2024 14:59
Apensado ao processo
-
03/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 22:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:15
Apensado ao processo
-
27/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 09:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/08/2024 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 10:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/08/2024 10:44
Processo Materializado
-
19/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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