TJSP - 0001437-34.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001437-34.2025.8.26.0541 (processo principal 1006300-50.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - João Marchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL -
Vistos.
Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 113-117 da requerida no efeito devolutivo e suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95).
Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP) -
18/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
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18/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001437-34.2025.8.26.0541 (processo principal 1006300-50.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - João Marchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos pelo Município de Santa Fé do Sul (fls. 71-75).
A exequente juntou manifestação às fls. 86-92 reconhecendo parcialmente o excesso e apresentando nova planilha às fls. 93-98.
Instada a se manifestar, a embargante quedou-se inerte (fl. 104). É o essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO A planilha juntada pela exequente seguiu corretamente os critérios fixados no título judicial, sendo: atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021 e, após, pela taxa Selic para efeito de atualização e juros.
Quanto à inclusão das férias proporcionais, tratando-se de recebimento de verbas remuneratórias, os valores reflexos tornam-se igualmente exigíveis.
No que tange aos descontos obrigatórios incidentes sobre os reflexos, diante do reconhecimento da parte exequente, ACOLHO os embargos neste ponto e HOMOLOGO o cálculo retificado apresentado às fls. 93-98 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos por quinze (15) dias.
Decorrido o prazo para recurso, certifique a serventia e intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no Comunicado nº 394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos.
Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos à execução
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 15:25
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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