TJSP - 1103965-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1103965-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - Fernando Tadeu Navarro Pinheiro - - Bem Estar Pacaembu Comércio de Produtos para Saúde Ltda - ME - Rodrigo Luis Pizzo e outro -
Vistos.
ACOLHO os embargos de declaração de fls. 282/283 para esclarecer que, diante da emenda à inicial para inclusão de nova pessoa no polo passivo, o prazo de contestação seguirá a regra do litisconsórcio passivo previsto no CPC.
No mais, determino à z.
Serventia que expeça a carta de citação para a Sra.
Luciana para apresentar contestação, já tendo sido a guia devidamente recolhida.
Intime-se. - ADV: ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), VERIDIANA MARQUES FOPPA VALÊNCIO (OAB 278425/SP), VERIDIANA MARQUES FOPPA VALÊNCIO (OAB 278425/SP), MARCIO MACHADO VALENCIO (OAB 135406/SP), MARCIO MACHADO VALENCIO (OAB 135406/SP) -
28/08/2025 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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