TJSP - 1024202-71.2024.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024202-71.2024.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wellington de Moraes Costa - Alan Silva de Arruda - - Michele Cortes de Castro -
Vistos.
A presunção da declaração de pobreza é meramente relativa.
Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
O Juízo não é mero expectador no deferimento do benefício. É dever do magistrado zelar pelo recolhimento de custas (artigo 36, VII, da Lei Complementar 35/1979).
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Destarte, uma vez que o requerido sequer trouxe aos autos cópia de seus três últimos holerites, da declaração de Imposto de Renda, de seus extratos bancários e cartão de crédito, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado.
Deverá o(a) recorrente comprovar sua situação de miserabilidade ou o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. - ADV: AMANDA SOUZA SERRONI (OAB 474674/SP), SABRINA SILVA LIMA (OAB 454479/SP), HELLEN KAROLINE DE FIGUEIREDO OLIVEIRA MANUS (OAB 16787/O/MT) -
02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 20:05
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 20:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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