TJSP - 4000022-86.2025.8.26.0204
1ª instância - Juizado Especial Civel de General Salgado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 16:50
Expedição de Mandado - GSLCEMAN
-
04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000022-86.2025.8.26.0204/SP AUTOR: BRUMALU PNEUS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO DE LIMA FORNAZARI (OAB SP397990)ADVOGADO(A): MARIANA ONDEI NUNES (OAB SP409919) DESPACHO/DECISÃO Infere-se do comprovante de Aviso de Recebimento acostado aos autos (evento 9) que a carta de citação não foi recebida e assinada pela parte requerida, mas por terceiro estranho à lide.
A citação é ato judicial pelo qual a parte ré formalmente conhece da demanda judicial e, portanto, deve ser cumprida em seus estritos termos formais, para que não haja prejuízo à ampla defesa e ao contraditório garantidos pela Constituição Federal.
Nos termos do art. 248, § 1º, do CPC: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo - Grifei Vê-se que a citação de pessoa física por carta com aviso de recebimento deve ser feita, em regra, pessoalmente, com recibo da própria pessoa citanda, sob pena de nulidade. É possível, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente (art. 248, § 4º, do CPC).
No caso em apreço, contudo, não há notícia de que o endereço objeto da tentativa de citação esteja localizado em condomínio edilício ou em loteamento com controle de acesso.
Acresça-se que, em se tratando de pessoa física, não se aplica a teoria da aparência, positivada na norma prevista no art. 248, § 2, do CPC.
A ausência de citação constitui causa de nulidade absoluta do processo e configura, inclusive, um vício transrescisório.
Desse modo, reconheço, de ofício, a ausência de citação da parte ré.
Em termos de prosseguimento, renove-se a diligência por meio de oficial de justiça, mediante a expedição de mandado ou carta precatória.
Intime-se. JULIANO SANTOS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:51
Determinada a citação
-
29/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 21:49
Determinada a citação
-
29/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000904-94.2025.8.26.0664
Maria Aparecida Ribeiro dos Santos
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Silvio Barbosa Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 22:31
Processo nº 1500544-98.2024.8.26.0477
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mais Atacado &Amp; Mercado LTDA
Advogado: Claudio Luiz Ursini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:34
Processo nº 4000277-75.2025.8.26.0032
Eduarda Freitas Leal Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kevin Daniel Donato da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 21:18
Processo nº 1009433-27.2023.8.26.0609
Glaucia Aparecida de Oliveira Germano
Caixa Economica Federal
Advogado: Luciano Alcantara Bomm
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 15:30
Processo nº 0002981-38.2025.8.26.0127
Adriana Teixeira Ferreira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tania Clelia Goncalves Aguiar Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2022 08:31