TJSP - 0042873-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042873-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1082087-50.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - VIBRA ENERGIA S.A - Auto Posto Jacui Ltda -
Vistos.
Diante das informações de descumprimento da liminar deferida nos autos principais, INTIME-SE a parte executada para que, nos termos do art. 536 do CPC, no prazo de 5 dias, cumpra a determinação.
Fico multa diária em R$ 1.000,00 por dia por descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, no limite de R$30.000,00 até ulterior deliberação.
Como já houve intimação pessoal da tutela de urgência concedida, mantida pela sentença, nos autos principais (S. 410 STJ), a intimação da parte executada deverá ser feita via D.J.E.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 536, §4º, do CPC).
Após, com a manifestação, ou o decurso in albis do prazo, vista à parte contrária por 5 dias manifestando-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP) -
28/08/2025 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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