TJSP - 4016272-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:42
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016272-21.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PALLOMA DE OLIVEIRA TOLEDOADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485)ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. 2. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c com indenização por danos morais na qual a autora alega que está com inscrição indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, pois desconhece a origem do débito. Os documentos acostados são insuficientes para a comprovação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (artigo 300, CPC).
A restrição do nome da autora junto ao Serasa, foi efetivada em 20.08.2024, e, somente em 25.08.2025 a presente ação foi distribuída, fato que denota ausência de urgência à medida, sendo necessário o contraditório. Isto posto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4.
Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. 26 de agosto de 2025 -
02/09/2025 02:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
-
01/09/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
-
01/09/2025 17:04
Determinada a citação
-
26/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PALLOMA DE OLIVEIRA TOLEDO. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PALLOMA DE OLIVEIRA TOLEDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044902-80.2021.8.26.0100
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Jose Carlos dos Santos
Advogado: Johnathan Otavio Souza de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 16:32
Processo nº 1044902-80.2021.8.26.0100
Jose Carlos dos Santos
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Johnathan Otavio Souza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2021 12:12
Processo nº 1004549-82.2024.8.26.0038
Adriana Paula Crispin Gomes Monteiro
Daniela da Silva
Advogado: Amanda Rafaela Bedesque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 10:19
Processo nº 1004927-18.2024.8.26.0562
Condominio Shopping Patio Iporanga
Lucia Curti Guedes
Advogado: Luis Claudio Goncalves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 13:11
Processo nº 1001669-39.2024.8.26.0549
Maida Aparecida Campos Lemos
Marco Antonio Cornetti
Advogado: Jonathas David Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 16:49