TJSP - 4008692-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008692-37.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Ante a regular constituição em mora do devedor, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, bem como de seus documentos (art. 3º, § 14, Decreto-lei nº 911/69), com ordem de arrombamento e força policial se necessário.
Expeça-se mandado. 2.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3.
Na mesma diligência, após cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ou oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC). 4.
Se já recolhidas as custas, ou após o seu recolhimento pelo interessado, proceda-se ao bloqueio da transferência do veículo, por meio do RENAJUD. 5.
Sem o pagamento, desde logo, ficam consolidadas, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Intime-se. 1º de setembro de 2025 -
01/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 19:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33138, Subguia 32605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.125,99
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21/08/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34743, Subguia 34190 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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21/08/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34739, Subguia 34186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,00
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20/08/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 34743, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34190&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 34743 - R$ 37,02
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20/08/2025 15:46
Link para pagamento - Guia: 34739, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34186&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 34739 - R$ 10,00
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20/08/2025 09:21
Link para pagamento - Guia: 33143, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32610&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 09:21
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 33143 - R$ 34,35
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20/08/2025 09:20
Link para pagamento - Guia: 33138, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32605&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 09:20
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 33138 - R$ 1.125,99
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13/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 20:35
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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