TJSP - 1503410-09.2021.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:41
Arquivado Provisoriamente
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20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503410-09.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cecilia Bombardelli -
Vistos.
Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: THALYTA GRAZIELLE BICEGLIA NANTES (OAB 396010/SP) -
19/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
19/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:51
Ato ordinatório
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16/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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21/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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10/04/2025 14:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/04/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 19:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/09/2024 14:54
Bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 21:05
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 23:04
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 04:02
Suspensão do Prazo
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19/12/2021 12:31
Suspensão do Prazo
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30/11/2021 23:16
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 23:16
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 16:26
Suspensão do Prazo
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13/08/2021 11:53
Decisão
-
11/08/2021 12:58
Conclusos para decisão
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05/08/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2021 00:44
Suspensão do Prazo
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12/04/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2021 14:03
Suspensão do Prazo
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02/04/2021 04:58
Suspensão do Prazo
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21/03/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 15:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2021 16:36
Expedição de Carta.
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25/02/2021 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/02/2021 12:32
Conclusos para decisão
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23/02/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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