TJSP - 0007727-80.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007727-80.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1009736-66.2022.8.26.0127) (processo principal 1009736-66.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gledson Silva Parini - - Glaucia Regina Cerqueira Parini - Spe Wsga 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. -
Vistos.
No Agravo interposto, foi negado o efeito suspensivo.
Logo, indefiro o pedido de suspensão.
O pedido de substituição da penhora formulado por SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, com base no artigo 805 do Código de Processo Civil, não reúne os requisitos necessários à sua acolhida.
A executada indicou à penhora cotas do empreendimento denominado Solar das Águas, correspondentes ao Apto T204 / Térreo II, alegando que o bem possui valor suficiente para garantia do débito e que sua constrição seria menos gravosa, nos termos do princípio da menor onerosidade.
Contudo, a simples indicação do bem, desacompanhada de avaliação técnica que comprove sua efetiva equivalência econômica ao valor atualizado da execução, não é suficiente para justificar a substituição da penhora já realizada.
Ademais, a parte exequente apresentou justificativas robustas para a recusa do bem ofertado, destacando, com base em elementos concretos, que se trata de cotas de resort cuja liquidez é extremamente reduzida em hasta pública, em razão da natureza do bem e da forma usual de sua comercialização, a qual se dá, conforme descrito, mediante forte apelo emocional e sob condições que não se reproduzem no ambiente dos leilões judiciais.
Ressaltou, ainda, que a executada possui elevado passivo judicial, com milhares de processos em fase de execução, inexistindo valores bloqueados em suas contas bancárias.
A substituição da penhora exige não apenas a demonstração da menor onerosidade ao executado, mas também a idoneidade, liquidez e eficácia do bem indicado, apto a garantir o adimplemento do crédito com segurança, conforme exigem os artigos 848 e 847 do CPC.
No caso, o risco de frustração da execução justifica a preservação da penhora anterior, especialmente diante da natureza do bem constrito e da ausência de elementos que demonstrem prejuízo desproporcional à atividade da executada.
Portanto, inexistindo comprovação suficiente da viabilidade e adequação do bem alternativo, e diante da plausibilidade das razões apresentadas pelo exequente, impõe-se a rejeição do pedido.
INDEFIRO o pedido de substituição da penhora formulado por SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A.
Intime-se. - ADV: NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP), THAMIRYS DE JESUS BARBOSA (OAB 427649/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), THAMIRYS DE JESUS BARBOSA (OAB 427649/SP), NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
27/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 17:34
Ato ordinatório
-
18/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:42
Protocolo Juntado
-
29/05/2025 13:41
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 11:39
Protocolo Juntado
-
25/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:12
Ato ordinatório
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:14
Penhora Deferida
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20/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:43
Apensado ao processo
-
05/12/2024 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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