TJSP - 1503859-64.2021.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503859-64.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Naelco Alves de Souza -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel nº * do * Cartório de Registro de Imóveis de *, o qual originou os débitos da presente execução fiscal.
Fica nomeado o(a)(s) atual(is) proprietário (a)(s) como depositário(s), independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online ONR (antigo ARISP).
Encaminhem-se os autos para a fila "601 - Pesquisa" com a observação "ARISP".
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Formalizada a penhora, intime-se o executado da penhora do imóvel, expedindo-se mandado de intimação ao endereço do imóvel objeto da cobrança de IPTU, bem como para, querendo, oferecer embargos conforme disposição do art. 16, inciso III, da Lei de Execução Fiscal.
Se a parte executada estiver representada por advogado, intime-se pelo DJE, senão expeça-se mandado para intimação.
Servirá a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
A prova de que o valor venal do imóvel é superior ao crédito exequendo (e que juízo está garantido), para fins de propositura de embargos à execução, será substituída por certidão de valor venal ou cópia de carnê de IPTU, no qual conste tal informação.
Decorrido o prazo sem oposição de embargos, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: FELIPE SOARES MACEDO (OAB 385716/SP) -
19/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:21
Penhora Deferida
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19/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/07/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:19
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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22/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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17/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:25
Bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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26/04/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2021 00:48
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 14:11
Suspensão do Prazo
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05/04/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 09:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2021 15:53
Expedição de Carta.
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25/02/2021 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/02/2021 13:06
Conclusos para decisão
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24/02/2021 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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