TJSP - 1000540-62.2022.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000540-62.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Donizetti Maciel - 1- O levantamento da quantia requerida às fls. 124/125 já foi realizado, conforme certidão de fls. 126; o que pode ser comprovado pelo extrato da conta judicial de fls. 127 e 207. 2- A certidão de página 150 demonstra que a parte exequente é casada em regime de comunhão parcial / total de bens com Vanessa Garcia Vieira Fidelis.
E a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento, nos termos do artigo 1.660 do Código Civil, autoriza que sejam penhorados eventuais bens do cônjuge da parte exequente, até o limite de 50% destes, a fim de se respeitar a meação (art. 790, IV, CPC).
Nesse sentido, é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação monitória - Confissão de dívida - Responsabilidade patrimonial - Pedido de sujeição dos bens comuns da mulher do executado à execução - Indeferimento - Inadmissibilidade - Hipótese em que a dívida decorre de aquisição de imóvel após o casamento do executado, sob o regime de comunhão parcial de bens - Presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família - Incidência dos arts. 1.664 do CC e 790 do CPC - Decisão reformada para realização de pesquisa pelo sistema Sisbajud em nome da mulher do executado e a penhora de 50% de eventuais saldos bancários, também para a pesquisa pelo Renajud para localização de bens em nome dela - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2145463-36.2023.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge do devedor via INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e ARISP.
Cabimento.
Agravado casado sob o regime da comunhão parcial de bens, circunstância que implica na comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (art. 1.658, do CC), ressalvadas as exceções legais.
Inviabilidade da determinação imediata de penhora.
Esposa do executado que não integra a relação jurídica originária, nem consta como parte do processo executivo.
Possibilidade da pesquisa de bens em nome do cônjuge do devedor para aferição de possível meação.
Análise da constrição patrimonial que deve ser feita "a posteriori".
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2328866-08.2023.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2024; Data de Registro: 22/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acidente de trânsito.
Ação indenizatória.
Fase de cumprimento de sentença.
Demanda ajuizada somente em face do agravado.
Possibilidade de realização de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado para localização de bens comuns ao casal, resguardada a meação.
Inteligência do art. 790, IV, do CPC.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142397-14.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2024; Data de Registro: 21/06/2024) Por todo o exposto: 1.
Cadastre-se o cônjuge como terceiro interessado junto ao SAJ (226 Cônjuge), com o mesmo endereço da parte executada. 2.
Proceda-se à pesquisa de saldo do cônjuge junto ao SISBAJUD. 3.
Localizando-se saldo positivo, expeça-se ordem de bloqueio do valor total do débito, excluindo-se contas destinadas ao recebimento de salário, vencimentos, benefício previdenciário, etc, face as exclusões da comunhão previstas nos incisos VI e VII do artigo 1.659 do Código Civil: Art. 1.659.
Excluem-se da comunhão: (...) VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. 4.
Efetuado o bloqueio, total ou parcial, intime-se o cônjuge, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de cinco dias, comprove que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, CPC), advertindo-a, no mesmo ato, de que, decorrido tal prazo sem manifestação, a penhora será formalizada, transferindo-se o numerário para conta judicial, independentemente da juntada do comprovante de depósito nos autos, iniciando-se, na sequência, o prazo para defesa, na forma de embargos de terceiro, que deverá ser apresentada em cinco (5) dias, (art. 675, CPC), em ação autônoma, ficando rejeitadas quaisquer manifestações feitas pelo cônjuge nestes autos. 4.1.
Não localizado o cônjuge, voltem os autos conclusos. 5.
Fica desde já indeferida pesquisa junto ao PREVJUD, face as exclusões indicadas no item 3.
Int. - ADV: ADÃO APARECIDO FROIS (OAB 251221/SP) -
28/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:23
Realizado Cálculo
-
12/09/2024 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/02/2024 14:28
Realizado Cálculo
-
23/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:15
Autos no Prazo
-
15/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:37
Autos no Prazo
-
30/11/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 10:23
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 10:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/02/2023 10:20
Realizado Cálculo
-
29/11/2022 15:00
Realizado Cálculo
-
28/11/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2022 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 09:32
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 09:32
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 09:32
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 09:31
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 16:22
Ato ordinatório
-
10/10/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 15:10
Protocolo Juntado
-
28/09/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 18:43
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2022 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 20:00
Juntada de Carta
-
02/02/2022 20:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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