TJSP - 4013942-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013942-51.2025.8.26.0100/SP Assunto: Sociedade EXEQUENTE: BARI INVEST S/AADVOGADO(A): EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB SP128126) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo da citação.
Local: São Paulo -
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013942-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BARI INVEST S/AADVOGADO(A): EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB SP128126) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BARI INVEST S/A em face de CEM PER CENTUM ASSESSORIA LTDA com base em titulo extrajudicial.
Cite-se o executado para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do CPC.
Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, §2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução.
Uma vez localizado o executado e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pela parte exequente (art. 829, §2º), intimando-se o requerido da penhora.
O executado fica advertido de que poderá apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado pleitear o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:39
Determinada a citação
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25/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33572, Subguia 33031 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 14.522,20
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013942-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BARI INVEST S/AADVOGADO(A): EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB SP128126) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que custas processuais não foram ainda recolhidas. Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Int.
São Paulo/SP, 20/08/2025. -
21/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 11:10
Link para pagamento - Guia: 33572, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33031&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - BARI INVEST S/A - Guia 33572 - R$ 14.522,20
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20/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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